O STJ aprovou hoje duas novas Súmulas: 375 e 376. Abaixo, os enunciados:
375: “O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
376: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”
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