domingo, 25 de maio de 2008

Amor maduro - Luis e Roseli - 34 anos de enlace


O amor maduro não é menor em intensidade. Ele é apenas quase silencioso. Não é menor em extensão. É mais definido, colorido e poetizado. Não carece de demonstrações: presenteia com a verdade do sentimento. Não precisa de presenças exigidas: amplia-se com as ausências significantes. O amor maduro somente aceita viver os problemas da felicidade. Problemas da felicidade são formas trabalhosas de construir o bem e o prazer. Problemas da infelicidade não interessam ao amor maduro. O amor maduro cresce na verdade e se esconde a cada auto-ilusão. Basta-se com o todo do pouco. Não precisa nem quer nada do muito. Está relacionado com a vida e a sua incompletude, por isso é pleno em cada ninharia por ele transformada em paraíso. É feito de compreensão, música e mistério. É a forma sublime de ser adulto e a forma adulta de ser sublime e criança. O amor maduro não disputa, não cobra, pouco pergunta, menos quer saber. Teme, sim. Porém, não faz do temor, argumento. Basta-se com a própria existência. Alimenta-se do instante presente valorizado e importante porque redentor de todos os equívocos do passado. O amor maduro é a regeneração de cada erro. Ele é filho da capacidade de crer e continuar, é o sentimento que se manteve mais forte depois de todas as ameaças, guerras ou inundações existenciais com epidemias de ciúme. O amor maduro é a valorização do melhor do outro e a relação com a parte salva de cada pessoa. Ele vive do que não morreu mesmo tendo ficado para depois. Vive do que fermentou criando dimensões novas para sentimentos antigos, jardins abandonados cheios de sementes. Ele não pede, tem. Não reivindica, consegue. Não persegue, recebe. Não exige, dá. Não pergunta, adivinha. Existe, para fazer feliz. Só teme o que cansa, machuca ou desgasta.

terça-feira, 20 de maio de 2008

FLOR DE MARACUJÁ - Fagundes Varela


A Flor do Maracujá


Pelas rosas, pelos lírios,
Pelas abelhas, sinhá,
Pelas notas mais chorosas
Do canto do Sabiá,
Pelo cálice de angústias
Da flor do maracujá !


Pelo jasmim, pelo goivo,
Pelo agreste manacá,
Pelas gotas de sereno
Nas folhas do gravatá,
Nas alvas plumas do ubá,
Pelos cravos desenhados
Na flor do maracujá.


Pelas azuis borboletas
Que descem do Panamá,
Pelos tesouros ocultos
Nas minas do Sincorá,
Pelas chagas roxeadas
Da flor do maracujá !


Pelo mar, pelo deserto,
Pelas montanhas, sinhá !
Pelas florestas imensas
Que falam de Jeová !
Pela lança ensangüentado
Da flor do maracujá !


Por tudo que o céu revela !
Por tudo que a terra dá
Eu te juro que minh'alma
De tua alma escrava está !!..
Guarda contigo este emblema
Da flor do maracujá !


Não se enojem teus ouvidos
De tantas rimas em - a -
Mas ouve meus juramentos,
Meus cantos ouve, sinhá!
Te peço pelos mistérios
Da flor do maracujá!,


CATEDRAL



O deserto, que atravessei
Ninguém me viu passar
Estranha e só, nem pude ver
Que o céu é maior

Tentei dizer, mas vi você
Tão longe de chegar
Mais perto de algum lugar
É deserto, onde eu te encontrei


Você me viu passar
Correndo só, nem pude ver
Que o tempo é maior
Olhei para mim, me vi assim
Tão perto de chegar


Onde você não está
No silêncio uma catedral
Um templo em mim
Onde eu possa ser imortal,


Mas vai existir
Eu sei vai ter que existir
Vai existir nosso lugar
Solidão, quem pode evitar ?


Te encontro enfim
Meu coração, é secular
Sonha e desaba dentro de mim
Amanhã, devagar


Me diz como voltar
Se eu disser Que foi por amor
Não vou mentir para mim

Se eu disser "Deixa para depois"


Não foi sempre assim
Tentei dizer, mas vi você
Tão longe de chegar
Mais perto de algum lugar

Zélia Duncan, Catedral

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Antero de Quental, "Mors-Amor"




Esse negro corcel, cujas passadas
Escuto em sonhos, quando a sombra desce,
E, passando a galope, me aparece
Da noite nas fantásticas estradas,

Donde vem ele? Que regiões sagradas
E terríveis cruzou, que assim parece
Tenebroso e sublime, e lhe estremece
Não sei que horror nas crinas agitadas?

Um cavaleiro de expressão potente,
Formidável, mas plácido, no porte,
Vestido de armadura reluzente,

Cavalga a fera estranha sem temor:
E o corcel negro diz: “Eu sou a Morte!”
Responde o cavaleiro: “Eu sou o Amor!”


Observação - Mario Quintana


“Não te irrites, por mais que te fizerem...
Estuda, a frio, o coração alheio.
Farás, assim, do mal que eles te querem,
Teu mais amável e sutil recreio...”

(Mário Quintana)

sábado, 17 de maio de 2008

A flor do maracujá - Poesia de Angola







MARACUJÁ

Um dia o pé de maracujá
que eu plantei no quintal
cresceu e floriu


Eu nunca tinha visto a flor do maracujá.

Juro por Deus
nunca vi coisa mais linda do mundo
do que a flor violeta do pé de maracujá
que eu plantei
Na cerca do meu quintal
Um dia o maracujá
que eu plantei no meu quintal
cresceu e floriu...

de Poesia de Angola


A Flor do Maracujá - Fagundes Varela



A Flor do Maracujá


Pelas rosas, pelos lírios,
Pelas abelhas, sinhá,
Pelas notas mais chorosas
Do canto do Sabiá,
Pelo cálice de angústias
Da flor do maracujá !


Pelo jasmim, pelo goivo,
Pelo agreste manacá,
Pelas gotas de sereno
Nas folhas do gravatá,
Nas alvas plumas do ubá,
Pelos cravos desenhados
Na flor do maracujá.


Pelas azuis borboletas
Que descem do Panamá,
Pelos tesouros ocultos
Nas minas do Sincorá,
Pelas chagas roxeadas
Da flor do maracujá !


Pelo mar, pelo deserto,
Pelas montanhas, sinhá !
Pelas florestas imensas
Que falam de Jeová !
Pela lança ensangüentado
Da flor do maracujá !


Por tudo que o céu revela !
Por tudo que a terra dá
Eu te juro que minh'alma
De tua alma escrava está !!..
Guarda contigo este emblema
Da flor do maracujá !


Não se enojem teus ouvidos
De tantas rimas em - a -
Mas ouve meus juramentos,
Meus cantos ouve, sinhá!
Te peço pelos mistérios
Da flor do maracujá!


A flor do maracujá - Catulo da Paixão Cearense





Encontrando-me com um sertanejo
Perto de um pé de maracujá
Eu lhe perguntei:
Diga-me caro sertanejo
Porque razão nasce roxa
A flor do maracujá?
Ah, pois então eu lhi conto
A estória que ouvi contá
A razão pro que nasci roxa
A flor do maracujá
Maracujá já foi branco
Eu posso inté lhe ajurá
Mais branco qui caridadi
Mais brando do que o luá
Quando a flor brotava nele
Lá pros cunfim do sertão
Maracujá parecia
Um ninho de argodão
Mais um dia, há muito tempo
Num meis que inté num mi alembro
Si foi maio, si foi junho
Si foi janero ou dezembro
Nosso sinhô Jesus Cristo
Foi condenado a morrer
numa cruis crucificado
Longe daqui como o quê
Pregaro Cristo a martelo
E ao vê tamanha crueza
A natureza inteirinha
Pois-se a chorá di tristeza
Chorava us campu
As foia, as ribera
Sabiá também chorava
Nos gaio a laranjera
E havia junto da cruis
Um pé de maracujá
Carregadinho de flor
Aos pé de nosso sinhô
I o sangue de Jesus Cristo
Sangui pisado de dô
Nus pé du maracujá
Tingia todas as flor
Eis aqui seu moço
A estoria que eu vi contá
A razão proque nasce roxa
A flor do maracujá.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

CONTRATO LEONINO



Contrato leonino - Contrato que favorece abusivamente uma das partes, em prejuízo da outra. A denominação vem da célebre fábula de Esopo, na qual o leão exigia para si, na condição de rei dos animais, a melhor parte dos bens, ou melhor: exigia para si o todo do bem . Contrato; Cláusula leonina; Sociedade leonina.


Eis a fábula de Esopo:


Um leão, uma vaca, uma cabra e uma ovelha muito mansa se juntaram para caçarem e repartirem em partes iguais o que caçassem. Com a ajuda de todos caçaram um belo veado. Logo repartiram a caça em quatro partes iguais. Quando cada qual quis tomar a sua parte, o Leão, de cenho franzido, assim falou: essa primeira parte é minha conforme combinado, a segunda parte também é minha porque sou o mais forte, a terceira parte é minha pois fui eu quem mais trabalhou. E tomado a quarta parte assim falou: se alguém quiser disputar essa quarta parte vai se ver comigo. E assim, o leão acabou ficando com a caça completa para si. Moral da história: quando se tem a honradez de uma vaca, a inocência de uma cabra, e a mansidão de uma ovelha, não se deve formar sociedade com os leões.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

A flor de maracujá, fleur de la passion.



Os missionários usavam a flor de maracujá para explicar aos índios a morte e ressurreição de Jesus.


O clima quente e úmido dos trópicos fez crescer uma planta tão exótica quanto a terra descoberta pelos portugueses. O maracujá era bem conhecido dos índios das Américas e apreciado também - uma das misteriosas maravilhas escondidas no Novo Mundo. Para nós, é maracujá; mas os europeus deram outro nome a essa planta. Na Europa, ela foi batizada de fruta da Paixão. Mas se engana quem pensa que isso tem a ver com aqueles sonhos de amor tropical. Estamos falando da Paixão de Cristo. Mundo a fora, o nosso maracujá é a fruta da paixão - não aquele sentimento acalorado, que surge entre dois amantes, mas a Paixão de Cristo. Em francês, fleur de la passion; em italiano, fiore della passione; em inglês, passion flower. No Brasil, ela é a flor de maracujá. Maracujá, na língua tupi, quer dizer alimento dentro da cuia – bem adequado. Há mais de 500 anos, quando os portugueses chegaram ao Brasil com suas caravelas e alguns jesuítas a bordo, era o período da Páscoa. Por isso, a primeira porção de terra avistada foi chamada de Monte Pascal. Era também a época da floração do maracujá. A flor encantou os europeus. Ela é bastante cheirosa e de uma beleza rara, exótica. Mas os missionários estrangeiros viam mais que apenas perfume e beleza. Eles viam na flor de formação tão complexa uma metáfora perfeita para explicar aos índios a história da Paixão de Cristo. Na catequese, misturada com botânica, os filamentos em volta do miolo se transformam na coroa de espinhos. O roxo é a cor do sofrimento. Os três estigmas, a parte do órgão feminino da flor, são os cravos que prenderam Cristo na cruz. A flor tem cinco estames, a parte onde é produzido o pólen. É o mesmo número das chagas de Cristo. Para contar a história aos índios, o jesuítas transformaram as gavinhas, que ajudam a trepadeira a subir, no chicote do martírio. No cálice da flor, os religiosos viram o cálice do vinho que Jesus recusou na subida do Gólgota. Dentro do cálice, a esponja encharcada com vinagre, oferecida a Cristo na cruz. E na folha pontuda do maracujazeiro, a lança do soldado romano. Por fim, o formato do fruto, redondo, a representação do mundo que, para os cristãos, Cristo veio redimir. No início do século XVII, algumas sementes de maracujá foram enviadas de presente ao papa Paulo V, que mandou cultivar a planta em Roma e divulgar que ela representava uma revelação divina. Nascia o fruto da Paixão. Mas não é só na Europa que fruto, flor e religião se misturam. No Brasil, também existe a crença de que o maracujá foi criado por Deus para lembrar o sacrifício do calvário. Na poesia “Flor de maracujá”, de Catulo da Paixão Cearense, perguntado por que razão nasce roxa a flor do maracujá, o sertanejo explica que ao pé da cruz havia uma planta com flores brancas, que foram tingidas pelo sangue de Jesus.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Direitos da mulher Gestante


A minha Igreja (Assembleia de Deus do Bueno/GYN) desenvolve um trabalho assistencial às gestantes carentes de um bairro da periferia. Durante 08 semanas há encontros com as gestantes e diversos profissionais voluntários. Ali são ministradas orientações médicas, nutricionais, psicológicas, e jurídicas. No final do curso as mamães recebem um enxoval para o bebe. E, na condição de advogada fui convidada para falar sobre os Direitos da Mulher Gestante. Em linhas gerais estas foram as informações que repassei àquelas mulheres. Espero que essas informações possam ser utéis p'ra você também.


Embora a saúde, assim como um trabalho ou um tratamento digno, seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, as vezes esse direito é desrespeitado porque as pessoas desconhecem as leis. Sabemos que, se a gestante tiver informações a respeito delas, sobre o funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento a que todo cidadão tem direito.

ALGUNS DIREITOS PERANTE A SOCIEDADE

Caixas e Guichês


Na maioria dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, existem guichês ou caixas especiais para atendimento de gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos e idosos. Preste atenção nas placas indicadoras ou avisos luminosos, que devem estar em locais de fácil visualização, e caso você não os veja, procure informações no próprio estabelecimento.
Prioridade nas filas
Gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos e idosos, têm prioridade nas filas de qualquer estabelecimento, seja ele público ou privado. Portanto, se você se enquadra em qualquer uma destas categorias, pode exigir um lugar à frente sem medo de ser desrespeitada.


Agressões físicas ou morais


Não aceite agressões físicas ou morais por parte de qualquer pessoa, seja ela um estranho, um amigo, o seu companheiro ou um familiar. Caso isso aconteça, procure uma delegacia para prestar queixa, de preferência uma delegacia da mulher do seu bairro ou município
PRINCIPAIS DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDEVocê paga impostos e o dinheiro arrecadado é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito ao atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);Você deve ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, e sem discriminação, independente da sua cor, raça, religião, idade ou condição social;Ao aguardar pelo atendimento em qualquer serviço de saúde, o estabelecimento deve acomodá-la em um local arejado e limpo, com água potável e sanitário à sua disposição;Qualquer serviço de saúde, ao atende-la, deve fazer o possível para evitar longas esperas e lhe dar prioridade nas filas.Pré-natalVocê tem direito a fazer pelo menos seis consultas de pré-natal durante toda a gravidez;Caso seja de sua vontade, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas;Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE, o qual deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde e desenvolvimento de sua gestação, além dos resultados dos exames que você fez. Leve o cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido, e o mais importante, não esqueça de apresentá-lo aos médicos na hora do parto;Em todas as consultas de pré-natal, o médico deve medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê;Durante as consultas, o médico que está lhe atendendo deve esclarecer todas as suas dúvidas em relação à gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, nutrição, cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação. Portanto, não se envergonhe e nem fique constrangida em enche-lo de perguntas, pois ele é a única pessoa capacitada a lhe responder. Quanto mais você souber, melhor para você; Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando ele lhe receitar algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples para que você possa entender o que lhe foi explicado;
Os principais exames a que você tem direito de fazer durante a gravidez:
Exames de Sangue para classificar o seu grupo sangüíneo, para saber se você tem alguma doença ou disfunção, como por exemplo, diabetes, sífilis ou anemia e para verificar os níveis de ferro e imunidades, especificamente Rubéola, Hepatite B e SIDA.Exames de Urina para verificar se há presença de infecções e proteína na urina. Teste Anti-HIV para saber se você é ou não portadora da AIDS. Uma mulher portadora do vírus HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.Exame preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), o qual informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado pelo menos uma vez por ano. Caso você não o tenha feito neste último ano, deve faze-lo no pré-natal.


Parto


O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os médicos devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde;Caso você queira contar com a presença de um acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está lhe atendendo. De preferência, acerte isso antes do parto;A fim de não lhe causar constrangimento, as roupas oferecidas para você, durante a internação e/ou o trabalho de parto, devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, e também devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho;Você tem o direito de ter um parto normal, conhecer antecipadamente os procedimentos rotineiros do parto e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, e de boa qualidade;Durante o trabalho de parto, você tem o direito de ser escutada e de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres, e você não pode ser recriminada por isso;A dor durante o parto normal costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas. Se você sentir necessidade, peça a aplicação da anestesia, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS;Não se submeta a uma cesárea, a menos que seja preciso para proteger você ou o seu bebê. Caso ela seja necessária, você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.Apesar de a cesárea ser muito realizada nos dias de hoje, ela é para situações anormais, quando não há chance da criança nascer naturalmente ou para protege-la de uma possível contaminação, caso a mãe seja portadora de alguma doença que pode ser transmitida durante a passagem do bebê pelo canal, em um parto normal.


Pós-parto


Você tem o direito de ter seu filho ao seu lado, em alojamento conjunto, e só precisam ficar separados se algum dos dois apresentar algum problema;Você tem o direito de começar a amamentar seu filho sadio logo após o parto e deve receber orientações sobre a amamentação, além de esclarecimentos sobre as vantagens para você e para a criança;No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
O que fazer caso você não seja bem atendida
Se você não for bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto, procure a gerência do serviço de saúde que lhe atendeu e faça sua reclamação, pois você tem o direito de ser tratada com respeito e dignidade.

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PRINCIPAIS DIREITOS NO TRABALHO

-Os direitos no trabalho estão garantidos pelas leis trabalhistas (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas)

Licença-Maternidade e Salário-Maternidade


Você tem direito a tirar 120 dias de licença a partir do nascimento do seu bebê, ou 28 dias antes do parto, deixando os 92 dias restantes para depois, dependendo das orientações do obstetra ou da empresa em que você trabalha. Além disso, você também pode emendar os 120 dias de Licença-Maternidade com as suas férias.
Se houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função da necessidade de maior tempo para a sua recuperação, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias) cada um, mediante a apresentação de um atestado médico específico, no ato do requerimento do Salário-Maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida.
Se você é mãe adotiva, também tem direito à Licença-Maternidade de acordo com a idade da criança. Quando a criança adotada tem de 4 a 8 anos, você ganha 30 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, você pode ficar afastada do emprego durante 60 dias e se o bebê for um recém-nascido ou tiver até 1 ano de idade, você tem direito à 120 dias de licença.Tanto durante a Licença-Maternidade, como durante o acréscimo, você tem direito de receber o salário integral (quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho e quando o salário e maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002.) e todos os benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Se você tem mais de um emprego, você tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada um deles.Se você é uma empregada doméstica, tem os mesmos direitos assegurados de Salário-Maternidade, o qual será pago pela Previdência Social, que descontará a contribuição devida por você.Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar o atestado médico (caso o pedido seja feito antes do parto) ou uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho (se o requerimento for após o parto).Se você é mãe adotiva e o seu nome não constar da certidão de nascimento, você deve apresentar o termo da guarda da criança.Você deverá requerer o Salário-Maternidade nas Agências da Previdência Social, Unidades de atendimento, ou pela internet. Se você não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado nas Agências, nas Unidades de Atendimento e também no site da Previdência Social.Se você é uma empregada doméstica, a solicitação deve ser feita diretamente em um posto da Previdência e você deve levar os seguintes documentos: carteira de trabalho, atestado médico e carnês ou relação dos últimos salários de contribuição.Você tem o prazo de 5 anos para requerer o Salário-Maternidade a partir da data do parto ou da adoção.Quando da concessão do benefício for verificado que você recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do Salário-Maternidade.O Salário-Maternidade será pago pelo INSS, através da rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada. No caso de recebimento através da rede bancária, você poderá informar ao INSS o número da conta e agência em que deseja receber o benefício.Se você for uma contribuinte individual, o pagamento será feito através da rede bancária, descontando o valor da contribuição mensal. No início e no término da Licença-Maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente, calculada sobre o seu salário de contribuição.
Sempre que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, pode pedir ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração no trabalho, a falta deve ser justificada; Você não pode ser demitida do emprego, seja qual for o seu estado civil, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, exceto quando por justa causa (se, por exemplo, você cometer algum crime, como um homicídio, roubo ou assalto) ou no término de contrato de experiência. Entretanto, se você quiser, poderá pedir demissão. Se você tem a intenção de pedir demissão e trabalha a menos de 1 ano no estabelecimento, convém solicitar assistência na rescisão, à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato a que você pertence Observações: No caso de você ter sido contratada para executar serviços temporários (com data para começar e terminar pré-estabelecidas), o empregador não tem a obrigação de continuar com você ao término da Licença-Maternidade Sendo empregada doméstica, você não tem direito à estabilidade provisória. No entanto, existem decisões, na Justiça do Trabalho, mandando o empregador pagar 120 dias de Salário-Maternidade quando essa dispensa impedir você, que é segurada, de receber esse benefício diretamente da Previdência Social.


Mudança e retorno de função


Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho se, de alguma forma, a continuidade das suas tarefas atuais possam vir a prejudicar a sua saúde ou a saúde do seu bebê. Para isso, apresente à sua gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor. Quando voltar da Licença-Maternidade, você tem o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do seu afastamento.

Décimo Terceiro Salário


Você tem o direito de receber o 13º salário, integral ou proporcional, da mesma forma em que os outros funcionários da sua empresa recebem, cabendo à Previdência Social pagar o 13º salário do período da licençaSalário Família
Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são pagos pelo INSS.Informe-se nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social ou no departamento pessoal da empresa em que você trabalha.Consultas e Exames Sempre que você for às consultas de pré-natal ou tiver que fazer algum exame necessário ao acompanhamento da sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento, que deve ser entregue no departamento pessoal da empresa em que você trabalha, a fim de justificar a sua falta.Natimorto
O nascimento com morte do bebê assegura-lhe os mesmos direitos (de Estabilidade Provisória e Salário-Maternidade) que do nascimento do filho com vida, desde que ocorrido após a 23ª semana (6° mês) de gestação.


Aborto não Criminoso


Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, você, que é empregada, tem direito ao Salário-Maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.Licença-AleitamentoApós retornar ao trabalho, você tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um (todos os dias) para poder amamentar seu bebê. Esta licença é válida até que seu bebê complete 6(seis) meses de idade.Caso o estado de saúde do seu filho exija, esse prazo poderá ser estendido mediante apresentação de atestado médico, ao empregador.

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OUTROS DIREITOS



Ligadura das trompas


A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar, mas lembre-se, o período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, já que você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê. A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!;Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS; Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!; Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas, pois este é um direito seu! AbortamentoVocê tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas; Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos; Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto e de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.

Estupro


Em caso de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de um juiz, mas é recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual. Neste caso, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde do seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento; Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la, de forma simples e clara, sobre tais riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez; Nesta situação, você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.

Licença-paternidade.


Por lei, o papai também tem direito a uma licença remunerada de 5 (cinco)dias, contados a partir do dia do nascimento do seu filho. Estes dias devem ser aproveitados principalmente para que seja providenciado o registro de nascimento da criança.

Poluentes - (ardores da flora intestinal)






Poluentes

Demissão ocasionada por flatulência é anulada em SP. A demissão por justa causa de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho foi pelo ares. Juízes do TRT/SP decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. Confira abaixo a decisão na íntegra.

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PROCESSO TRT/SP NO: 01290200524202009
RECURSO: ORDINÁRIO
RECORRENTE: COORPU’S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS PARA ESTÉTICA LTDA.
RECORRIDO: MARCIA DA SILVA CONCEIÇÃO
ORIGEM: 2 ª VT DE COTIA



EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio. Contra a respeitável sentença de fls.67/75, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, complementada pela decisão de embargos declaratórios de fl.78, recorre, ordinariamente, a reclamada (fls.80/102), alegando nulidade por suspeição de testemunha, por cerceamento de defesa e insurge-se quanto à justa causa, saldo de salário, danos morais, piso da categoria e desvio de função, horas extras. Contra-razões fls.122/127. É o relatório. V O T O Conheço porque presentes os pressupostos de admissibilidade.

, NULIDADE SOB ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA A recorrente ofertou contradita à oitiva da primeira testemunha da reclamante, Sra. Maria de Lourdes Silva Aguiar (fl.47), sob alegação de inimizade com os sócios da reclamada, porque fez lavrar, inclusive, boletim de ocorrência em face da ré, que levou à instauração de inquérito. A contradita restou indeferida pelo Juízo primário, ante as declarações prestadas pela testemunha em tela, no sentido de que não possui ressentimentos nem mágoa contra a ré e que lavrou o BO, por ter permanecido um dia presa numa sala na empresa, passando mal e "nada foi feito". Nas razões recursais, a ré ora acrescenta que o procedimento criminal instaurado pela testemunha foi arquivado, razão pela qual a reclamada ingressou com pedido de instauração de inquérito para apuração do crime de denunciação caluniosa. Entende configurada a inimizade da testemunha, pretendendo a nulidade do julgado. Sem razão. A iniciativa da testemunha em lavrar boletim de ocorrência em face dos fatos ocorridos configura regular exercício de direito, dentro de seus estreitos limites e, portanto, não caracteriza ato lícito, nem retira a isenção de ânimo para depor. O inquérito policial trata-se de procedimento administrativo prévio, para apuração de infrações penais, com vistas a fundamentar a denúncia ou queixa, de modo que possui natureza investigatória inquisitiva, não sujeita ao contraditório. Desse modo, as informações constantes do procedimento criminal anexado às fls.51/116, por si só, não têm o condão de comprovar a alegada inimizade da autora em face dos sócios da ré, constituindo resultado da apuração da notícia crime levada ao conhecimento da autoridade policial no regular exercício de direito da testemunha. Não havendo provas cabais da alegada inimizade, ônus que incumbia à reclamada, válido o depoimento prestado, restando afastada a nulidade argüida. Rejeito.

NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA Pretende a decretação de nulidade por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de perguntas endereçadas às testemunhas, consoante rol informado à fl.86 do apelo, alegando serem necessárias à comprovação de sua tese defensiva. Sem razão. Convém a transcrição das perguntas indeferidas (fl.48): "Indeferidas as seguintes perguntas formuladas pelo patrono da reclamada: ‘Em que consistem os serviços de manobrista? Se as funcionárias guiavam os carros para manobrá-las? e Se possuem habilitação? Se a Sra. Daniela foi agredida fisicamente pela Sra. Márcia Torres" Em suma, as questões seriam direcionadas com vistas à comprovação da versão de defesa de que as punições endereçadas à autora foram regulares, pretendendo a validação da justa causa aplicada e a improcedência do pleito de danos morais. Resumidamente, a reclamante, na inicial, alegou ser submetida a tratamento severo e desrespeitoso pela ré, incluindo punições, no intuito de forçá-la a pedir demissão ou aplicar-lhe justa causa. Em defesa, a reclamada confirmou as punições em face de insubordinação da autora, as quais foram corretamente aplicadas, culminando em sua dispensa justa. Pois bem. As perguntas indeferidas, segundo a versão da ré, teriam por objetivo comprovar as ações irregulares da reclamante, no intuito de validar a regularidade das punições aplicadas e de sua dispensa justa, pelo que entende ter havido cerceamento de defesa. Entretanto, não tem razão a reclamada, tendo em vista serem incontroversos, nos autos, os motivos ensejadores das punições aplicadas, tanto na inicial e defesa quanto na prova oral colhida, em especial, o depoimento pessoal das partes, quais sejam: (1) o fato de a reclamante ter soltado gases intestinais em dada oportunidade e (2) por ter-se retirado da sala, sem autorização, para ligar o ar condicionado a pedido de uma cliente. Em que pese remanescer alguma controvérsia a ser analisada em relação às ofensas proferidas no episódio relacionado com o deslocamento da reclamante para ir ligar o ar condicionado, os principais fatos controvertidos nos autos foram satisfatoriamente elucidados e as perguntas indeferidas pelo Juízo primário não seriam imprescindíveis ao esclarecimento de qualquer controvérsia existente nos autos. É bem verdade que todas as perguntas indeferidas foram direcionadas a esclarecer a ocorrência de insubordinação da autora, de modo a justificar a aplicação de punições e a dispensa justa. Todavia, os fatos ensejadores das punições são incontroversos, nada mais havendo a ser esclarecido a tal respeito. O cerne, o âmago da questão posta nos autos é analisar se as punições aplicadas, em relação aos fatos, conforme relatados na inicial e defesa, foram regulares ou praticadas de forma abusiva e, portanto, injusta. Portanto, remanesce a valoração dos fatos relatados para se extrair a justiça ou injusta das penalidades aplicadas, sendo certo que tal juízo de valor é reservado ao juiz, na análise do conjunto probatório, nada havendo a ser acrescentado por testemunhas nesse sentido, que se limitam à comprovação dos episódios presenciados. Desta forma, tenho que não houve cerceamento de defesa, mas apenas indeferimento de inquirição de testemunha sobre fatos incontroversos, ou seja, já provados por confissão da parte, em consonância com as disposições dos arts.400, I, e 334, II e III, ambos do CPC: "Art.400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte ... Art. 334. Não dependem de prova os fatos: ... II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; ..." Pelo exposto, rejeito.

DA JUSTA CAUSA Pugna a recorrente pela validade da justa causa imputada à autora. Sem razão. Como já salientado no tópico anterior, o cerne da questão é se os fatos ocorridos são autorizadores das punições aplicadas à autora ou não. Afastam-se os argumentos da recorrente relativos ao ambiente harmonioso existente na reclamada, tanto física como espiritualmente, que afirma estar estampado nas fotos anexadas no volume em apartado, vez que o que se discute, nos presentes autos, é se as punições foram ou não corretamente aplicadas à reclamante. Ademais, a existência de instalações agradáveis e de momentos harmoniosos e festivos nas empresas nem sempre refletem a atmosfera laboral existente, que pode mostrar-se muito diversa, no dia-a-dia. Neste aspecto, as fotos fazem prova tão-somente dos bons momentos ali retratados, não socorrendo a reclamada em relação às questões sub judice. Primeiramente, ao alegar justa causa para dispensa da autora, a reclamada atraiu para si o ônus probatório de suas alegações, nos termos do art.333, II, do CPC c/c art.818 da CLT, não se desincumbindo satisfatoriamente de seu encargo, vez que não trouxe qualquer testemunha a Juízo com vistas a corroborar sua versão defensiva (fls.45/48). As provas documentais trazidas aos autos, consistentes em uma advertência e uma suspensão, por se tratarem de documentos particulares, geram presunção de veracidade juris tantum, cabendo prova em contrário, de modo que, com a inversão da atribuição do ônus à ré, em face da justa causa, incumbia-lhe a produção de provas que corroborassem seu conteúdo. A demandada não trouxe testemunhas que corroborassem a validade das punições aplicadas e sua versão defensiva quanto aos fatos que as ensejaram. Além disso, a reclamada, em depoimento pessoal, informou que a advertência aplicada à reclamante foi motivada pelo fato de que esta "estava ‘soltando gases’ no horário de trabalho, na presença de outras colegas, que no momento, não se recorda; o fato foi presenciado pela depoente" (fl.46). A reclamante e as testemunhas da autora confirmaram tal fato (fls.45/48), que se tem por incontroverso nos autos. Entretanto, impossível validar a aplicação de punição pelo ocorrido, ao menos nas circunstâncias reveladas pela prova. Se por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor), na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, torna-se necessário atentar à inusitada advertência, vez que esta se transformou em nódoa funcional que precedeu a dispensa da reclamante. A flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum). Convém a transcrição de explanação técnica a respeito, para correta elucidação dos fatos, extraída do site do conceituado médico Drauzio Varella: "http://drauziovarella.ig.com.br/arquivo/arquivo.asp?doe_id=38 Flatulência Gases intestinais podem causar grande desconforto porque provocam distensão abdominal. Além disso, em determinadas circunstâncias, podem trazer constrangimento social. O ar engolido ou os gases formados no aparelho digestivo podem ser expelidos por via oral (arroto) ou via anal (gases intestinais ou flatos). A maior parte deles, no entanto, é produzida no intestino por carboidratos que não são quebrados na passagem pelo estômago. Como o intestino não produz as enzimas necessárias para digeri-los, eles são fermentados por bactérias que normalmente ali residem. Esse processo é responsável pela maior produção e liberação de gases. Em alguns casos, por fatores genéticos ou porque adotaram uma dieta saudável com pouca gordura, mas rica em fibras e em carboidratos, algumas pessoas podem produzir mais gases. No entanto, a maioria das queixas parte de pessoas que produzem uma quantidade que os gastrenterologistas considerariam normal. Estudos demonstram que, em média, um adulto pode expelir gases vinte vezes por dia" Consoante explicações supra, depreende-se que expelir gases é algo absolutamente natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência tanto pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde, como indicativa de alguma doença do sistema digestivo, como p. exemplo o meteorismo. De qualquer forma, trata-se de reação orgânica natural, sobre a qual as pessoas não possuem, necessariamente, o controle integral. O organismo tem que expelir os flatos, e é de experiência comum a todos que, nem sempre pode haver controle da pessoa sobre tais emanações. Não se justifica assim, aplicação de punição de advertência à reclamante pelo ato de expelir gases no ambiente de trabalho, sob a presunção do empregador de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, ou de alguma forma atentatória contra a disciplina contratual ou os bons costumes. Certamente agride a razoabilidade a pretensão de colocar o organismo humano sob a égide do jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres e insuspeitadas biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo agradecido monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar transtornos sociais, embaraços, constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, como ocorreu com a reclamante, não há de ter reflexo para a vida contratual. De qualquer forma, não se tem como presumir qualquer má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido durante o expediente laboral, de modo a ensejar a aplicação de advertência, que por tais razões, revelando-se injusta e abusiva a penalidade pespegada à obreira. As alegações defensivas de que a segunda punição aplicada à reclamante decorreu do fato de estar conversando sobre fatos imorais com sua colega de trabalho também não foram objeto de comprovação pela reclamada. Ao contrário, a prova oral colhida demonstrou que a reclamante conversava sobre problemas pessoais da colega com a filha e o namorado desta, estando a autora a aconselhá-la. Como salientado pela própria ré, em depoimento pessoal (fl.46), as conversas eram permitidas no ambiente de trabalho, de modo que, não comprovada a imoralidade e qualquer incômodo decorrente do diálogo mantido entre a reclamante e sua colega de trabalho, a punição igualmente se revela injusta. Por fim, a reclamada também não produziu provas das ofensas e da insubordinação da reclamante, referidas em defesa, ônus que lhe incumbia, como já asseverado, fatos estes ensejadores da justa causa que lhe foi imputada. A ausência de provas cabais, necessárias à configuração de justa causa, já é suficiente para afastá-la. Além disso, a reclamante, a quem incumbia apenas a produção de contraprova, corroborou sua versão inicial através da oitiva de suas testemunhas trazidas a Juízo (fls.47/48), as quais confirmaram que havia animosidades contra a reclamante, tanto por parte da sócia como da superior hierárquica, que tratavam-na com excessivo rigor. A partir da injusta suspensão motivada pela conversa com a colega, já comentada, a reclamante passou a ter que pedir autorização para ações mínimas, como ir de uma sala a outra, de modo que qualquer deslize era suficiente para uma advertência ou suspensão, culminando com a sua dispensa por justa causa em razão de ter saído da sala onde se encontrava, sem pedir autorização, para atender a pedido de uma cliente para ligar o ar-condicionado. A hipótese retratada nos autos, pelo caráter continuado, configura assédio moral praticado pela sócia da reclamada e pela superior hierárquica da autora que, juntas, uniram-se no afã de pressionar a autora, submetendo-a a vigilância discriminatória e tratamento opressivo em todos os seus passos, com vistas a aplicar-lhe sucessivas punições e assim pavimentar o caminho da justa causa. A implantação de um ambiente repressivo e amedrontador, mais típico de ambientes militares, no caso sub judice, retrata forma de assédio moral que a doutrina estrangeira identifica como mobbing vertical descendente, ou simplesmente bossing, que comprometeu o ambiente de trabalho da reclamante, culminando com a sua dispensa através de uma justa causa inteiramente "fabricada" pelo empregador. Enfim, a justa causa mostrou-se de todo abusiva, devendo ser prestigiada a decisão de origem que a afastou. Mantenho. SALDO DE SALÁRIO Com razão. O depósito de R$86,88 comprovado no volume de documentos refere-se ao pagamento do valor líquido do saldo de salário de 11 dias consignado no TRCT. Assim, reformo, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado. DANOS MORAIS Sem razão. Como fartamente analisado no tópico precedente sobre a justa causa, os fatos comprovados nos autos revelaram a prática de atos ilícitos pela ré (aplicação de punições injustas, tratamento excessivamente rigoroso, caracterizando assédio moral) que provocaram sofrimento moral na autora que enseja a devida reparação civil pelos danos causados. O valor atribuído pelo Juízo primário (R$10.000,00) encontra-se de todo razoável, não merecendo qualquer reparo. Mantenho. DIFERENÇAS SALARIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO A bem da verdade, a questão se refere a equivalência salarial, já que, a princípio, desvio de função ocorre apenas quando há quadro de carreira na empresa. Assiste razão à reclamada. Em que pese haver situações em que a pretensão é cabível, no caso concreto, as funções acrescidas às de recepcionista, para as quais a reclamante foi contratada, não justificam um acréscimo salarial como pretendido. Tratam-se de tarefas como faxina e distribuição de panfletos. Apesar de não serem funções típicas de recepcionista, tais misteres refletem muito mais o subaproveitamento da empregada, do que a apropriação de serviços de natureza superior. Com o rebaixamento parcial de funções, a reclamante não sofreu prejuízo pecuniário direto. Se algum prejuízo houve foi por parte do empregador, que pagava salário como recepcionista e se apropriava de misteres inferiores. A situação de inferiorização profissional da empregada poderia eventualmente ensejar uma reparação moral, que todavia, não foi objeto da ação. Ademais, é comum, em empresas de pequeno porte, um certo compartilhamento de tarefas de menor especialização ou qualificação, as quais passam a ser distribuídas genericamente, no intuito de colaboração seja entre colegas ou com o próprio empreendimento empresarial. Não se tratando, pois, in casu, de tarefas que exigissem maior desenvoltura e conhecimento da empregada, ou representassem a execução de atividade superior, que na empresa ou no mercado encontrassem melhor remuneração, não se justifica o plus salarial pretendido. Vale ressaltar, por fim, que não há norma coletiva a prever acréscimo salarial pelo exercício de funções acumuladas. Desta forma, reformo, para expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%. HORAS EXTRAS Sem razão. A cópia do livro de ponto anexada no volume em apartado consigna horários "britânicos", tornando imprestável a prova documental carreada pela empresa aos autos. Os horários iguais ou com ligeiras variações repetitivas são impróprios como meio de comprovação de jornada, já que tais anotações não correspondem à realidade, restando claro terem sido lançadas por instrução do empregador, com o fito de emprestar-lhes credibilidade. Tem sido freqüente a prática de alguns empregadores, de fazer intermitir ligeiras variações horárias, para mais ou para menos, a fim de conferir credibilidade aos controles e, assim, fugir ao enquadramento do tema no entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior Trabalhista. Evidente que tal prática não tem o condão de afastar a incidência do padrão interpretativo consubstanciado na Súmula nº 338, inciso III,do C. TST. Ademais, a reclamante produziu prova oral corroborando os horários declinados na inicial, que merece ser acolhida, uma vez que a prova oral apresentada pela reclamada não foi suficientemente robusta para validar a prova documental, em si, já desmerecida de crédito. A decisão primária merece ser referendada. Mantenho. Do exposto, conheço do recurso ordinário interposto, rejeito as preliminares e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.



RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - Desembargador Relator


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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 28 de fevereiro de 2008.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Navio Negreiro - Castro Alves


I


'Stamos em pleno mar...


Doudo no espaço Brinca o luar — dourada borboleta;


E as vagas após ele correm... cansam


Como turba de infantes inquieta.


'Stamos em pleno mar... Do firmamento


Os astros saltam como espumas de ouro...


O mar em troca acende as ardentias, —


Constelações do líquido tesouro...



'Stamos em pleno mar... Dois infinitos


Ali se estreitam num abraço insano,


Azuis, dourados, plácidos, sublimes...


Qual dos dous é o céu? qual o oceano?...


'Stamos em pleno mar. . . Abrindo as velas


Ao quente arfar das virações marinhas,


Veleiro brigue corre à flor dos mares,


Como roçam na vaga as andorinhas...



Donde vem? onde vai? Das naus errantes


Quem sabe o rumo se é tão grande o espaço?


Neste saara os corcéis o pó levantam,


Galopam, voam, mas não deixam traço.


Bem feliz quem ali pode nest'hora


Sentir deste painel a majestade!


Embaixo — o mar em cima — o firmamento...


E no mar e no céu — a imensidade!



Oh! que doce harmonia traz-me a brisa!


Que música suave ao longe soa!


Meu Deus! como é sublime um canto ardente


Pelas vagas sem fim boiando à toa!


Homens do mar! ó rudes marinheiros,


Tostados pelo sol dos quatro mundos!


Crianças que a procela acalentara


No berço destes pélagos profundos!



Esperai! esperai! deixai que eu beba


Esta selvagem, livre poesia Orquestra


— é o mar, que ruge pela proa,


E o vento, que nas cordas assobia


Por que foges assim, barco ligeiro?


Por que foges do pávido poeta?


Oh! quem me dera acompanhar-te a esteira


Que semelha no mar — doudo cometa!



Albatroz! Albatroz! águia do oceano,


Tu que dormes das nuvens entre as gazas,


Sacode as penas, Leviathan do espaço,


Albatroz! Albatroz! dá-me estas asas.


II



Que importa do nauta o berço,


Donde é filho, qual seu lar?


Ama a cadência do verso


Que lhe ensina o velho mar!


Cantai! que a morte é divina!


Resvala o brigue à bolina


Como golfinho veloz.


Presa ao mastro da mezena


Saudosa bandeira acena


As vagas que deixa após.






Do Espanhol as cantilenas


Requebradas de langor,


Lembram as moças morenas,


As andaluzas em flor!


Da Itália o filho indolente


Canta Veneza dormente,


— Terra de amor e traição,


Ou do golfo no regaço


Relembra os versos de Tasso,


Junto às lavas do vulcão!



O Inglês — marinheiro frio,


Que ao nascer no mar se achou,


(Porque a Inglaterra é um navio,


Que Deus na Mancha ancorou),


Rijo entoa pátrias glórias,


Lembrando, orgulhoso, histórias


De Nelson e de Aboukir.. .


O Francês — predestinado


— Canta os louros do passado


E os loureiros do porvir!



Os marinheiros Helenos,


Que a vaga jônia criou,


Belos piratas morenos


Do mar que Ulisses cortou,


Homens que Fídias talhara,


Vão cantando em noite clara


Versos que Homero gemeu ...


Nautas de todas as plagas,


Vós sabeis achar nas vagas


As melodias do céu! ...


III



Dsce do espaço imenso, ó águia do oceano!


Desce mais ... inda mais... não pode olhar humano


Como o teu mergulhar no brigue voador!


Mas que vejo eu aí...


Que quadro d'amarguras!


É canto funeral! ...


Que tétricas figuras! ...


Que cena infame e vil...


Meu Deus! Meu Deus!


Que horror!


IV


Era um sonho dantesco... o tombadilho


Que das luzernas avermelha o brilho.


Em sangue a se banhar.


Tinir de ferros... estalar de açoite...


Legiões de homens negros como a noite,


Horrendos a dançar...

.
Negras mulheres, suspendendo às tetas


Magras crianças, cujas bocas pretas


Rega o sangue das mães:


Outras moças, mas nuas e espantadas,


No turbilhão de espectros arrastadas,


Em ânsia e mágoa vãs!



E ri-se a orquestra irônica, estridente...


E da ronda fantástica a serpente


Faz doudas espirais ...


Se o velho arqueja, se no chão resvala,


Ouvem-se gritos... o chicote estala.


E voam mais e mais...

.


Presa nos elos de uma só cadeia,

.



A multidão faminta cambaleia,


E chora e dança ali!



Um de raiva delira, outro enlouquece,


Outro, que martírios embrutece,


Cantando, geme e ri!

.
No entanto o capitão manda a manobra,


E após fitando o céu que se desdobra,


Tão puro sobre o mar,


Diz do fumo entre os densos nevoeiros:


"Vibrai rijo o chicote, marinheiros!


Fazei-os mais dançar!..."



E ri-se a orquestra irônica, estridente. . .


E da ronda fantástica a serpente


Faz doudas espirais...


Qual um sonho dantesco as sombras voam!...


Gritos, ais, maldições, preces ressoam!


E ri-se Satanás!...


V
Senhor Deus dos desgraçados!


Dizei-me vós, Senhor Deus!


Se é loucura... se é verdade


Tanto horror perante os céus?!


Ó mar, por que não apagas


Co'a esponja de tuas vagas


De teu manto este borrão?...


Astros! noites! tempestades!


Rolai das imensidades!


Varrei os mares, tufão!



Quem são estes desgraçados


Que não encontram em vós


Mais que o rir calmo da turba


Que excita a fúria do algoz?


Quem são? Se a estrela se cala,


Se a vaga à pressa resvala


Como um cúmplice fugaz,


Perante a noite confusa...




Dize-o tu, severa Musa,


Musa libérrima, audaz!...

.



São os filhos do deserto,

.



Onde a terra esposa a luz.

.



Onde vive em campo aberto


A tribo dos homens nus...




São os guerreiros ousados


Que com os tigres mosqueados


Combatem na solidão.


Ontem simples, fortes, bravos.


Hoje míseros escravos,


Sem luz, sem ar, sem razão. . .



São mulheres desgraçadas,


Como Agar o foi também.


Que sedentas, alquebradas,


De longe... bem longe vêm...


Trazendo com tíbios passos,


Filhos e algemas nos braços,


N'alma — lágrimas e fel...


Como Agar sofrendo tanto,


Que nem o leite de pranto


Têm que dar para Ismael.



Lá nas areias infindas,


Das palmeiras no país,


Nasceram crianças lindas,


Viveram moças gentis...


Passa um dia a caravana,


Quando a virgem na cabana


Cisma da noite nos véus ... ...


Adeus, ó choça do monte, ...


Adeus, palmeiras da fonte!...


... Adeus, amores... adeus!...



Depois, o areal extenso...


Depois, o oceano de pó.


Depois no horizonte imenso


Desertos... desertos só...


E a fome, o cansaço, a sede...


Ai! quanto infeliz que cede,


E cai p'ra não mais s'erguer!...


Vaga um lugar na cadeia,


Mas o chacal sobre a areia


Acha um corpo que roer.



Ontem a Serra Leoa,


A guerra, a caça ao leão,


O sono dormido à toa


Sob as tendas d'amplidão!


Hoje... o porão negro, fundo,


Infecto, apertado, imundo,


Tendo a peste por jaguar...


E o sono sempre cortado


Pelo arranco de um finado,


E o baque de um corpo ao mar...



Ontem plena liberdade,


A vontade por poder...


Hoje... cúm'lo de maldade,


Nem são livres p'ra morrer. .


Prende-os a mesma corrente


— Férrea, lúgubre serpente


— Nas roscas da escravidão.


E assim zombando da morte,


Dança a lúgubre coorte


Ao som do açoute... Irrisão!...



Senhor Deus dos desgraçados!


Dizei-me vós, Senhor Deus,


Se eu deliro... ou se é verdade


Tanto horror perante os céus?!


... Ó mar, por que não apagas


Co'a esponja de tuas vagas


Do teu manto este borrão?


Astros! noites! tempestades!


Rolai das imensidades!


Varrei os mares, tufão! ...



VI



Existe um povo que a bandeira empresta


P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...


E deixa-a transformar-se nessa festa


Em manto impuro de bacante fria!...


Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,


Que impudente na gávea tripudia?


Silêncio. Musa... chora, e chora tanto


Que o pavilhão se lave no teu pranto! ...



Auriverde pendão de minha terra,


Que a brisa do Brasil beija e balança,


Estandarte que a luz do sol encerra


E as promessas divinas da esperança...


Tu que, da liberdade após a guerra,


Foste hasteado dos heróis na lança


Antes te houvessem roto na batalha,


Que servires a um povo de mortalha!...



Fatalidade atroz que a mente esmaga!


Extingue nesta hora o brigue imundo


O trilho que Colombo abriu nas vagas,


Como um íris no pélago profundo!


Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga


Levantai-vos, heróis do Novo Mundo!


Andrada! arranca esse pendão dos ares!


Colombo! fecha a porta dos teus mares!

 
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