quarta-feira, 14 de maio de 2008

Direitos da mulher Gestante


A minha Igreja (Assembleia de Deus do Bueno/GYN) desenvolve um trabalho assistencial às gestantes carentes de um bairro da periferia. Durante 08 semanas há encontros com as gestantes e diversos profissionais voluntários. Ali são ministradas orientações médicas, nutricionais, psicológicas, e jurídicas. No final do curso as mamães recebem um enxoval para o bebe. E, na condição de advogada fui convidada para falar sobre os Direitos da Mulher Gestante. Em linhas gerais estas foram as informações que repassei àquelas mulheres. Espero que essas informações possam ser utéis p'ra você também.


Embora a saúde, assim como um trabalho ou um tratamento digno, seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, as vezes esse direito é desrespeitado porque as pessoas desconhecem as leis. Sabemos que, se a gestante tiver informações a respeito delas, sobre o funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento a que todo cidadão tem direito.

ALGUNS DIREITOS PERANTE A SOCIEDADE

Caixas e Guichês


Na maioria dos estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, existem guichês ou caixas especiais para atendimento de gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos e idosos. Preste atenção nas placas indicadoras ou avisos luminosos, que devem estar em locais de fácil visualização, e caso você não os veja, procure informações no próprio estabelecimento.
Prioridade nas filas
Gestantes, mulheres acompanhadas de "criança de colo", deficientes físicos e idosos, têm prioridade nas filas de qualquer estabelecimento, seja ele público ou privado. Portanto, se você se enquadra em qualquer uma destas categorias, pode exigir um lugar à frente sem medo de ser desrespeitada.


Agressões físicas ou morais


Não aceite agressões físicas ou morais por parte de qualquer pessoa, seja ela um estranho, um amigo, o seu companheiro ou um familiar. Caso isso aconteça, procure uma delegacia para prestar queixa, de preferência uma delegacia da mulher do seu bairro ou município
PRINCIPAIS DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDEVocê paga impostos e o dinheiro arrecadado é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito ao atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);Você deve ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, e sem discriminação, independente da sua cor, raça, religião, idade ou condição social;Ao aguardar pelo atendimento em qualquer serviço de saúde, o estabelecimento deve acomodá-la em um local arejado e limpo, com água potável e sanitário à sua disposição;Qualquer serviço de saúde, ao atende-la, deve fazer o possível para evitar longas esperas e lhe dar prioridade nas filas.Pré-natalVocê tem direito a fazer pelo menos seis consultas de pré-natal durante toda a gravidez;Caso seja de sua vontade, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas;Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE, o qual deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde e desenvolvimento de sua gestação, além dos resultados dos exames que você fez. Leve o cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido, e o mais importante, não esqueça de apresentá-lo aos médicos na hora do parto;Em todas as consultas de pré-natal, o médico deve medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê;Durante as consultas, o médico que está lhe atendendo deve esclarecer todas as suas dúvidas em relação à gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, nutrição, cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação. Portanto, não se envergonhe e nem fique constrangida em enche-lo de perguntas, pois ele é a única pessoa capacitada a lhe responder. Quanto mais você souber, melhor para você; Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando ele lhe receitar algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples para que você possa entender o que lhe foi explicado;
Os principais exames a que você tem direito de fazer durante a gravidez:
Exames de Sangue para classificar o seu grupo sangüíneo, para saber se você tem alguma doença ou disfunção, como por exemplo, diabetes, sífilis ou anemia e para verificar os níveis de ferro e imunidades, especificamente Rubéola, Hepatite B e SIDA.Exames de Urina para verificar se há presença de infecções e proteína na urina. Teste Anti-HIV para saber se você é ou não portadora da AIDS. Uma mulher portadora do vírus HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.Exame preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau), o qual informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo do útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado pelo menos uma vez por ano. Caso você não o tenha feito neste último ano, deve faze-lo no pré-natal.


Parto


O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os médicos devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde;Caso você queira contar com a presença de um acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está lhe atendendo. De preferência, acerte isso antes do parto;A fim de não lhe causar constrangimento, as roupas oferecidas para você, durante a internação e/ou o trabalho de parto, devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, e também devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho;Você tem o direito de ter um parto normal, conhecer antecipadamente os procedimentos rotineiros do parto e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado por uma assistência humanizada, e de boa qualidade;Durante o trabalho de parto, você tem o direito de ser escutada e de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres, e você não pode ser recriminada por isso;A dor durante o parto normal costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ser anestesiadas. Se você sentir necessidade, peça a aplicação da anestesia, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS;Não se submeta a uma cesárea, a menos que seja preciso para proteger você ou o seu bebê. Caso ela seja necessária, você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia.Apesar de a cesárea ser muito realizada nos dias de hoje, ela é para situações anormais, quando não há chance da criança nascer naturalmente ou para protege-la de uma possível contaminação, caso a mãe seja portadora de alguma doença que pode ser transmitida durante a passagem do bebê pelo canal, em um parto normal.


Pós-parto


Você tem o direito de ter seu filho ao seu lado, em alojamento conjunto, e só precisam ficar separados se algum dos dois apresentar algum problema;Você tem o direito de começar a amamentar seu filho sadio logo após o parto e deve receber orientações sobre a amamentação, além de esclarecimentos sobre as vantagens para você e para a criança;No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
O que fazer caso você não seja bem atendida
Se você não for bem atendida em qualquer momento da sua gravidez ou parto, procure a gerência do serviço de saúde que lhe atendeu e faça sua reclamação, pois você tem o direito de ser tratada com respeito e dignidade.

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PRINCIPAIS DIREITOS NO TRABALHO

-Os direitos no trabalho estão garantidos pelas leis trabalhistas (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas)

Licença-Maternidade e Salário-Maternidade


Você tem direito a tirar 120 dias de licença a partir do nascimento do seu bebê, ou 28 dias antes do parto, deixando os 92 dias restantes para depois, dependendo das orientações do obstetra ou da empresa em que você trabalha. Além disso, você também pode emendar os 120 dias de Licença-Maternidade com as suas férias.
Se houver a necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, em função da necessidade de maior tempo para a sua recuperação, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados por mais duas semanas (14 dias) cada um, mediante a apresentação de um atestado médico específico, no ato do requerimento do Salário-Maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida.
Se você é mãe adotiva, também tem direito à Licença-Maternidade de acordo com a idade da criança. Quando a criança adotada tem de 4 a 8 anos, você ganha 30 dias. Se a criança tiver entre 1 e 4 anos, você pode ficar afastada do emprego durante 60 dias e se o bebê for um recém-nascido ou tiver até 1 ano de idade, você tem direito à 120 dias de licença.Tanto durante a Licença-Maternidade, como durante o acréscimo, você tem direito de receber o salário integral (quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho e quando o salário e maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite de R$ 12.720,00, de acordo com a Resolução Nº 236, de 19 de julho de 2002.) e todos os benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Se você tem mais de um emprego, você tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada um deles.Se você é uma empregada doméstica, tem os mesmos direitos assegurados de Salário-Maternidade, o qual será pago pela Previdência Social, que descontará a contribuição devida por você.Para solicitar o Salário-Maternidade, é necessário apresentar o atestado médico (caso o pedido seja feito antes do parto) ou uma cópia autenticada da certidão de nascimento do seu filho (se o requerimento for após o parto).Se você é mãe adotiva e o seu nome não constar da certidão de nascimento, você deve apresentar o termo da guarda da criança.Você deverá requerer o Salário-Maternidade nas Agências da Previdência Social, Unidades de atendimento, ou pela internet. Se você não puder ir ao INSS, deve constituir um procurador. O modelo de procuração pode ser encontrado nas Agências, nas Unidades de Atendimento e também no site da Previdência Social.Se você é uma empregada doméstica, a solicitação deve ser feita diretamente em um posto da Previdência e você deve levar os seguintes documentos: carteira de trabalho, atestado médico e carnês ou relação dos últimos salários de contribuição.Você tem o prazo de 5 anos para requerer o Salário-Maternidade a partir da data do parto ou da adoção.Quando da concessão do benefício for verificado que você recebe auxílio-doença, este será suspenso na véspera do início do Salário-Maternidade.O Salário-Maternidade será pago pelo INSS, através da rede bancária ou mediante convênio com empresa, sindicato ou entidade de aposentados devidamente legalizada. No caso de recebimento através da rede bancária, você poderá informar ao INSS o número da conta e agência em que deseja receber o benefício.Se você for uma contribuinte individual, o pagamento será feito através da rede bancária, descontando o valor da contribuição mensal. No início e no término da Licença-Maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente, calculada sobre o seu salário de contribuição.
Sempre que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, pode pedir ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração no trabalho, a falta deve ser justificada; Você não pode ser demitida do emprego, seja qual for o seu estado civil, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, exceto quando por justa causa (se, por exemplo, você cometer algum crime, como um homicídio, roubo ou assalto) ou no término de contrato de experiência. Entretanto, se você quiser, poderá pedir demissão. Se você tem a intenção de pedir demissão e trabalha a menos de 1 ano no estabelecimento, convém solicitar assistência na rescisão, à Delegacia Regional do Trabalho ou ao sindicato a que você pertence Observações: No caso de você ter sido contratada para executar serviços temporários (com data para começar e terminar pré-estabelecidas), o empregador não tem a obrigação de continuar com você ao término da Licença-Maternidade Sendo empregada doméstica, você não tem direito à estabilidade provisória. No entanto, existem decisões, na Justiça do Trabalho, mandando o empregador pagar 120 dias de Salário-Maternidade quando essa dispensa impedir você, que é segurada, de receber esse benefício diretamente da Previdência Social.


Mudança e retorno de função


Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho se, de alguma forma, a continuidade das suas tarefas atuais possam vir a prejudicar a sua saúde ou a saúde do seu bebê. Para isso, apresente à sua gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor. Quando voltar da Licença-Maternidade, você tem o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do seu afastamento.

Décimo Terceiro Salário


Você tem o direito de receber o 13º salário, integral ou proporcional, da mesma forma em que os outros funcionários da sua empresa recebem, cabendo à Previdência Social pagar o 13º salário do período da licençaSalário Família
Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são pagos pelo INSS.Informe-se nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social ou no departamento pessoal da empresa em que você trabalha.Consultas e Exames Sempre que você for às consultas de pré-natal ou tiver que fazer algum exame necessário ao acompanhamento da sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento, que deve ser entregue no departamento pessoal da empresa em que você trabalha, a fim de justificar a sua falta.Natimorto
O nascimento com morte do bebê assegura-lhe os mesmos direitos (de Estabilidade Provisória e Salário-Maternidade) que do nascimento do filho com vida, desde que ocorrido após a 23ª semana (6° mês) de gestação.


Aborto não Criminoso


Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, você, que é empregada, tem direito ao Salário-Maternidade correspondente a 2 (duas) semanas.Licença-AleitamentoApós retornar ao trabalho, você tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um (todos os dias) para poder amamentar seu bebê. Esta licença é válida até que seu bebê complete 6(seis) meses de idade.Caso o estado de saúde do seu filho exija, esse prazo poderá ser estendido mediante apresentação de atestado médico, ao empregador.

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OUTROS DIREITOS



Ligadura das trompas


A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar, mas lembre-se, o período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, já que você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê. A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos, mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!;Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS; Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!; Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas, pois este é um direito seu! AbortamentoVocê tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas; Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos; Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto e de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.

Estupro


Em caso de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de um juiz, mas é recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual. Neste caso, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde do seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento; Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la, de forma simples e clara, sobre tais riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez; Nesta situação, você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.

Licença-paternidade.


Por lei, o papai também tem direito a uma licença remunerada de 5 (cinco)dias, contados a partir do dia do nascimento do seu filho. Estes dias devem ser aproveitados principalmente para que seja providenciado o registro de nascimento da criança.

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