segunda-feira, 24 de novembro de 2008

CRIMES CONTRA A HONRA - ( no dia-a-dia )


Quem por meio de gestos, palavras ou agressão, ataca a honra e a boa imagem de uma pessoa, comete um crime que pode ser classificado como calúnia, difamação ou injúria, dependendo da forma como a ofensa ocorreu.

Vamos mostrar como esses crimes acontecem na prática.

Em uma casa de material de construção, um balconista informou que os materiais pedidos por um consumidor custariam 500 reais. O consumidor concordou com o preço e se dirigiu ao caixa para fazer o pagamento. Ficou sabendo que o preço dos materiais já não era mais 500 e sim 700 reais

- Isso não é possível. Tem alguma coisa errada – disse o consumidor.

- Não tem nada errado, senhor – respondeu o gerente da loja. – Nossos caixas são ligados ao computador da matriz. E a matriz comunica automaticamente o aumento e nós somos obrigados a cobrar.

- Mas não podem fazer isso depois do expediente? Como pode haver um aumento de preços enquanto caminho do balcão até o caixa? Vocês são uns ladrões. É o que vocês são.

Passado algum tempo, esse consumidor consultou um advogado para saber se o gerente e os donos da casa de material de construção poderiam processá-lo por calúnia.

O advogado explicou-lhe que não. Quem chama alguém de ladrão não comete o crime de calúnia.

- Como, doutor? Chamar alguém de ladrão não é uma ofensa?

- Sim. Mas não é uma calúnia.

- É o que, então?

- É uma injúria.

- Dá pro senhor me explicar a diferença?

- Claro. É muito fácil. Se você, ao chamar o gerente da loja de material de construção de ladrão, tivesse dito qual foi o objeto seu, ou de outra pessoa, que ele furtou, o dia em que o furto ocorreu e o local, e nada disso fosse verdade, você teria cometido uma calúnia.

- Entendi. É preciso haver uma acusação falsa e detalhada para haver uma calúnia. Certo?

- Quase certo. É que a ofensa, além de detalhada e mentirosa, precisa estar prevista em uma lei como crime, para que a conduta do acusador caracterize uma calúnia. Isso ocorre, por exemplo, quando a acusação falsa se refere a um furto, um assassinato, um estupro, um assalto, uma lesão corporal, uma corrupção, etc. Portanto, diante de acusação genérica não há calúnia. Assim, não adianta achar que quando alguém diz que o fulano A ou B " é bebedor de uísque com dinheiro roubado do povo", esse alguém está cometendo calúnia. Não está. Estará cometendo uma injúria, porque não há detalhes, ao menos de tempo e de lugar, em que o bebedor de uísque surrupiou o dinheiro do povo.

- Mas, o doutor, cá entre nós, faz alguma diferença, para a pessoa que vai ser processada, saber se a ofensa é uma calúnia ou uma injúria?

- Claro que faz diferença. Se você for condenado à pena máxima por uma calúnia, pegará dois anos de prisão, mais uma multa. Mas se você for condenado à pena máxima por injúria, a pena será somente de seis meses de prisão. E, além disso, no caso de injúria, a lei permite que o juiz substitua a pena de prisão por uma multa e permite até que o juiz, mesmo reconhecendo a culpa, decrete o perdão judicial, deixando de aplicar qualquer espécie de pena à pessoa que praticou a injúria.

- Uma pessoa comete o crime de injúria quando chama outra pessoa de "salafrário", "vagabundo", "cornudo" , "caloteiro", "professorinha vaquinha" , "professorzinho veado", "freqüentador de casa suspeita", "criminoso", "infrator", "débil mental", "megalômano", "leviano", etc.

- Pelos exemplos acima, nota-se que o injuriador apenas atribui negativas e depreciativas à vítima, sem entrar em detalhes do local ou de como a vítima se tornou "cornudo", "larápio", etc.

Na injúria não se diz que alguém fez isso ou aquilo, mas que é isso ou aquilo (irresponsável, especulador, agiota, bicha...)

Uma vez, numa audiência sobre pensão alimentícia, um ex-marido, ao ouvir a advogada de sua mulher alegar que ele era um mau pagador da pensão alimentícia, ficou furioso e chamou a advogada de "puta mal-amada", tendo inclusive sido preso em flagrante pela juíza que presidia a audiência por cometer o crime de injúria.

Quando foi processado, o ex-marido alegou que não cometeu o crime de injúria porque estava protegido pela imunidade judiciária. É que a lei entende que quem ofender outra pessoa na discussão de causa em juízo, mesmo cometendo uma injúria ou difamação, não será punido por isso. Para que haja esse benefício é indispensável que ofensa tenha relação com a causa em discussão.

O tribunal, porém, não aceitou o argumento do marido, uma vez que, nesse caso, a imunidade não se aplicaria, pois o réu extrapolou o direito que lhe cabia ofendendo a advogada, sem Ter havido nenhuma relação com a causa que estava sendo discutida, bem como porque não foi provocada por ela.

Durante a assembléia de um sindicato, um dos membros desentendeu-se com o presidente do sindicato e disse que tudo que estava acontecendo era porque o outro era portador da "Síndrome de Klinefelter". Tal síndrome significa doença genética, que se manifesta por meio de sinais como obesidade, pênis pequeno, voz aguda, retardamento mental e crescimento dos seios do tipo feminino.

Diante disso, o presidente do sindicato sentiu-se gravemente ofendido e processou o ofensor pelo crime de injúria. A Justiça condenou o ofensor a um mês e 10 dias de prisão. De acordo com o tribunal, "a atribuição gratuita de anomalia genética que tem a ver com indivíduos deformados e desajustados até para a vida social ofende gravemente a honra da pessoa mencionada".

INJÚRIA E RACISMO

Quando o injuriador apelar para ofensas á raça, á cor, á etnia, á religião ou á origem da pessoa ofendida, vai pagar caro por isso. É que a pena nesse caso varia de um a três anos de prisão e multa. E aqui estamos falando de prisão mesmo (cadeia). É exemplo desse tipo de injúria chamar alguém de "negro" ou "preto" sem vergonha", "africano sujo", "judeu explorador", "católico papa-hóstias", "baiano frouxo", etc.

DIFAMAÇÃO

O LOBISOMEM

Mais uma vez espalhava-se pela cidade a boataria quanto ao aparecimento de lobisomem.

Quem era, dessa vez, o lobisomem que estava aparecendo nas noites de lua cheia e que corria atrás das pessoas no beco da igreja?

Como sempre, o assunto caminhava, mas acabava parando nas conversas da praça da matriz. Aí, os palpites e conjeturas corriam soltos. Todo mundo era doutor em lobisomem.

- O lobisomem que está aparecendo agora só come as virgens – disse um dos presentes.

- Então vai morrer de fome – respondeu o outro.

- O lobisomem é "viado". Ele só está se disfarçando – disse um terceiro.

Passados alguns dias, a cidade toda ficou sabendo quem era o lobisomem. Era o Dr. Teixeira.

O "X" disse para todo mundo que era o Dr. Teixeira quem estava virando lobisomem. Contou que toda Sexta-feira, à meia-noite, o Dr. Teixeira ia para o cemitério, virava lobisomem e vinha se esconder no beco da igreja para correr atrás das pessoas.

O Dr. Teixeira, que era um médico recém-chegado na cidade, ficou louco da vida e procurou o advogado para processar o "X" por crime contra a honra.

- Infelizmente, um processo contra "X" não vai dar em nada, Dr. Teixeira – explicou o advogado.

- Como não vai dar em nada? Como vou continuar morando em uma cidade em que as pessoas acham que eu que viro lobisomem, se não for feito nada contra isso?

- É que o "X" é louco, Dr. Teixeira. Todo mundo aqui na cidade sabe disso e inclusive o juiz tem o "X" como louco.

- Ele não é louco coisa nenhuma. Ele é um sem-vergonha!

- É louco, sim, Dr. Teixeira. E, como o senhor deve saber, os loucos são inimputáveis. Isto é, estão isentos de pena quando cometem algum crime.

Na história acima, caso o "X" não fosse louco, responderia pelo crime de difamação. Isso porque ele disse que o Dr. Teixeira praticava uma ato que era ofensivo e pegava mal para a imagem do Dr. Teixeira (virar lobisomem). Além disso deu detalhes de como tudo acontecia.

O crime de difamação ocorre da mesma forma que o crime de calúnia. O ofensor diz que o ofendido fez alguma coisa que pega mal para a sua imagem, dando detalhes do tempo e do lugar e como o ato ofensivo foi praticado. A única diferença é que, no caso de difamação, a conduta praticada pela vítima não se encontra descrita como sendo um crime em nenhuma lei. Por exemplo, virar lobisomem pode ser feio, mas não é crime.

Um homem se dirige a uma mulher e diz: "Você é uma prostituta. Todo fim de semana eu te vejo na esquina da Rua Aurora se oferecendo por dinheiro aos homens..."

Esse homem cometeu uma difamação. Ele atribuiu uma conduta ofensiva à mulher, dando detalhes do tempo e do lugar, e como tal conduta não constitui um crime, já que a prostituição não é crime, o delito seria uma difamação e não uma calúnia.

Se, o mesmo exemplo, o homem tivesse dito à mulher somente o seguinte: "Você é uma prostituta", o delito seria de injúria, porque não foi dito que a mulher fez alguma coisa. Foi dito que ela é alguma coisa. Além disso, não foram informados detalhes a respeito do tempo e do lugar, pelo menos.

A pena para o crime de difamação varia de três meses a um ano de prisão e multa.

PROCESSO DEPENDE DA VÍTIMA

É possível uma pessoa caluniar, injuriar e difamar outras pessoas e não acontecer nada. Porque? Porque o processo no caso desses crimes só pode começar e ir em frente se a vítima quiser. A vítima tem total autonomia para decidir se o ofensor deve ou não deve ir às barbaras do tribunal. Não é como no caso de um crime de furto ou lesão corporal, em que, mesmo que a vítima não queira, o criminoso será processado. Nos crimes contra a honra, tudo depende da vítima. São os chamados crimes de ação privada. Isto é, crimes em que só as próprias vítimas podem iniciar e prosseguir com o processo. E se elas abrirem mão desse direito não haverá processo.

Como se trata de um processo movido pelo próprio ofendido, ele terá de contratar um advogado para fazer o processo e o ofensor contratará outro advogado para se defender. Se o ofensor for condenado, pagará os gastos que o ofendido teve com o advogado e outras custas. Mas, se o ofensor tiver razão e sua defesa for aceita, tais custas serão pagas pelo ofendido.

O ofendido tem o prazo de seis meses para dar entrada no processo. Esse prazo é contado do dia em que o ofendido descobre quem foi que praticou o delito. Exemplo: A chamou B de estelionatário no dia 5/1. Mas B só ficou sabendo que foi xingado no dia 10/1. Só a partir do dia 10 começa a contar o prazo de seis meses.

OFENSA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Quando a vítima de um crime contra a honra for um funcionário público e a ofensa estiver relacionada com as funções que o funcionário desempenha, esse funcionário não precisará contratar um advogado para processar o ofensor, como ocorre quando a vítima da ofensa é um particular.

Então, o funcionário apenas levará o caso, por escrito, à presença de um promotor e pedirá que o ofensor seja processado. O promotor passará a agir em lugar do funcionário ofendido, no sentido de que o ofensor responda pelo crime.

Mas vale lembrar que o processo feito pelo promotor não tem nenhuma superioridade, em temos de condenação do réu, à ação penal privada promovida pelo particular, apenas a lei passa para o promotor o poder de enquadrar o ofensor quando a vítima do crime contra a honra é um funcionário público – esse funcionário solicita ao promotor a punição do causador da ofensa.

O QUE ACONTECE NO PROCESSO

Assim que o advogado apresenta o processo ao juiz, o ofensor e o ofendido são convocados à presença do juiz para uma tentativa de conciliação.

Essa audiência inicial convocada pelo juiz é realizada sem a presença dos advogados. Nela, o juiz primeiro conversa com o ofendido, sem a presença do ofensor, e vice-versa, sempre na tentativa de conciliar as partes. Quando, após essas conversa, o juiz sente que é possível a conciliação, coloca as partes cara a cara, em sua presença, para fechar o entendimento e acabar com o conflito.

Feita a conciliação, o ofensor assina um termo concordando com a desistência do processo e o caso é arquivado.

E quando não há a conciliação? Aí o ofensor será convocado para ser interrogado pelo juiz e apresentar a sua defesa. Depois haverá o depoimento de testemunhas, podendo cada uma das partes apresentar até oito testemunhas. Após essas etapas, com base no depoimento das testemunhas e das partes, mais os documentos juntados no processo, o juiz profere a sua sentença condenando ou absolvendo o ofensor que foi acusado do crime de calúnia, injúria ou difamação, conforme o caso.

(excertos)

http://paginas.terra.com.br/

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