OS MAGISTRADOS ingleses portavam uma vara, símbolo da autoridade. Com ela, abriam as audiências. O alvará de 30 de junho de 1652 assim, díspunha: E os magistrados e julgadores que usam da insígnia da vara não as possam trazer de rota ou de outra coisa semelhante, salvo madeira, da espessura costumada, não as trazendo abatidas, mas direitas na mão, levantadas em proporção ao corpo; e só as prisões lhes permite as possam trazer quebradiças." Essas varas eram pintadas de branco ou de vermelho. As pintadas de branco competiam aos juízes letrados. As de vermelho, aos juízes leigos. Conforme as Ordenações, sob pena de multa, teriam os juízes que as trazer, continuadamente, quando pela vila andassem: "E os juízes ordinários trarão varas vermelhas, e os juízes de fora, brancas, continuadamente, quando pela vila andarem, sob pena de quinhentos réis por cada vez, que sem ela forem achados" (Liv. 1°, tit. 65, § 1°). A vara, que é a insígnia da autoridade e poder dos juízes, passou a exprimir a própria circunscrição ou área judicial em que o juiz exerce a sua jurisdição e autoridade.
(V, VOCABULÁRIO JURÍDICO, de Plácido e Silva, vol. IV, p. 1626).
Um comentário:
Esta é a minha visita, pela primeira vez aqui. Eu encontrei tantas coisas interessantes no seu blog especialmente a discussão sua. Do toneladas de comentários em seus artigos, eu acho que não sou o único a ter todo o prazer aqui! manter o bom trabalho.
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