sábado, 7 de junho de 2008

BROCARDOS JURÍDICOS

De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra 'brocardo', curiosamente, nao tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de vinte volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.
Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, no entanto a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.
Os brocardos acumulam também indiscutível conteúdo didático, ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. Como toda definição, eles não podem ser entendidos estritamente, mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas, sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais, que fundamentam as relações jurídicas. Sobre estes, assim como sobre as normas positivadas, deve sempre prevalecer o senso da justiça, sem o qual todo direito fica esvasiado.
Provavelmente, a sua melhor aplicação ocorra quando existem as lacunas legais, porque nenhum juiz poderá deixar de decidir à falta de uma norma escrita, recorrendo nestes casos à analogia, aos costumes, aos princípios gerais do Direito, ou seja, no meio de tudo isso estão subentendidos os brocardos jurídicos.

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