O Ministro relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, afirmou que o julgamento sobre a antecipação do parto de fetos anencéfalos será feito "com base na Constituição". "O que nós vamos fazer é ouvir a sociedade e julgar a partir dos fatos. O Supremo está atento às diversas óticas, mas decidirá acima de tudo sob o ângulo constitucional", afirmou.
O caso de Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência parcial ou total do cérebro) e que viveu quase dois anos, deve dominar o debate sobre o aborto em casos de anencefalia
A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu quase dois anos, contrariou todos os prognósticos médicos - a grande maioria dos anencéfalos morre em até 72 horas após o nascimento - e se transformou em ícone de grupos antiaborto.
Para o padre Luiz Antônio Bento, da CNBB, antecipar o parto é matar o feto. 'Ter uma anomalia não diminui a dignidade da pessoa. Não somos insensíveis ao sofrimento da mãe, mas ele não justifica o sofrimento do filho', declarou.
A presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida Brasil Sem Aborto, Lenise Aparecida Martins Garcia, pediu prudência científica no trato da anencefalia porque, segundo ela, ainda não há certezas no estudo desses casos até o momento.
Na audiência pública que debate a interrupção da gravidez de bebês sem encéfalo, ela comentou que o único modo de um médico saber quando uma criança vai morrer é se ele próprio marcar a hora de matá-la. Quando a morte é natural, não temos como saber o dia e a hora da morte e os médicos admitem que não sabem quanto tempo cada um desses bebês viverá.
Roberto Dávila, do CFM (Conselho Federal de Medicina), defende o direito de interrupção da gravidez nesses casos e diz que uma eventual decisão favorável do STF poderá abrir a discussão para outras anomalias congênitas letais.
Os debates se encerram no dia 4 de setembro, quando serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a Associação de Desenvolvimento da Família, a ONG Escola de Gente e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A realização dos encontros é uma iniciativa do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação.
(Excertos - folha online)
Roberto Dávila, do CFM (Conselho Federal de Medicina), defende o direito de interrupção da gravidez nesses casos e diz que uma eventual decisão favorável do STF poderá abrir a discussão para outras anomalias congênitas letais.
Os debates se encerram no dia 4 de setembro, quando serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a Associação de Desenvolvimento da Família, a ONG Escola de Gente e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A realização dos encontros é uma iniciativa do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação.
(Excertos - folha online)
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-E você é a favor do aborto de anencéfalos?
-Lembre- se:
1) A legalização do aborto no caso de anencefalia será a porta larga para legalização abortos eugênicos.(vide trecho em negrito)
2) Bebês com malformação do cérebro poderão viver poucos minutos, poucas horas, alguns dias, ou quase dois anos como o bebê Marcela. Os bebês "normais" não vêm com certificado de longevidade.
3) A dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental de direito constitucional ,
verdadeira cláusula geral de proteção integral à pessoa, a dignidade é fundamento da República Federativa do Brasil, na conformidade do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Como valor supremo de nosso ordenamento. Pessoas com malformações não tem dignidade?
-Lembre- se:
1) A legalização do aborto no caso de anencefalia será a porta larga para legalização abortos eugênicos.(vide trecho em negrito)
2) Bebês com malformação do cérebro poderão viver poucos minutos, poucas horas, alguns dias, ou quase dois anos como o bebê Marcela. Os bebês "normais" não vêm com certificado de longevidade.
3) A dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental de direito constitucional ,
verdadeira cláusula geral de proteção integral à pessoa, a dignidade é fundamento da República Federativa do Brasil, na conformidade do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Como valor supremo de nosso ordenamento. Pessoas com malformações não tem dignidade?
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Faça um comentário, qualquer que seja sua posição.
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