Fonte: Blog Cafê do Richard
Foi mais rápido do que se esperava.
O STF acaba de aprovar (por unanimidade) a súmula vinculante n. 13, que põe fim à prática nepótica nos Três Poderes. A expressão ‘nepotismo’ não figurou na redação final.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, quase sacramentou o assunto sem antes ouvir o Ministério Público.
Advertido sobre o equívoco, passou a palavra à Procuradoria Geral da República que, por sua vez, manifestou-se favorável à aprovação da súmula.
O enunciado da mais nova súmula do STF é o seguinte:
Súmula Vinculante n. 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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