sexta-feira, 17 de outubro de 2008

A Corte Especial do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA aprovou três novas súmulas: 362, 363 e 364.

Os enunciados são os seguintes:

Súmula 362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Súmula 363: “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.

Súmula 364: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

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