domingo, 19 de outubro de 2008

O filtro da ''repercussão geral''

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Criada pela Emenda Constitucional nº 45 para descongestionar o Judiciário, juntamente com a súmula vinculante, e em vigor desde o ano passado, após ter sido regulamentada pela Lei 11.418, de 2006, e incluída no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2007, a cláusula da repercussão geral vem apresentando resultados positivos muito acima do que esperavam seus idealizadores, sem pôr em risco o direito de acesso à Justiça dos cidadãos.

Inspirada na experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, a cláusula da repercussão geral é uma espécie de filtro de recursos, permitindo ao STF dedicar mais tempo às questões constitucionais, deixando de funcionar como "quarta instância" nos litígios mais corriqueiros. Por meio desse mecanismo, quando a Corte declara a existência de "repercussão" numa determinada matéria, todos os demais tribunais suspendem automaticamente o envio de recursos semelhantes, até que o plenário do STF a julgue no mérito, em caráter definitivo. A decisão adotada deve ser aplicada aos demais processos de idêntico conteúdo por todas as instâncias e braços especializados do Judiciário.

Graças a esse "filtro processual", o Supremo pode se limitar a julgar somente as causas mais importantes, que extrapolam o interesse individual das partes envolvidas e envolvem litígios e matérias de interesse de toda a sociedade, ficando as ações judiciais sem maior relevância social, econômica, política ou jurídica sob responsabilidade dos tribunais infraconstitucionais, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho.

Em 2006, quando esse filtro ainda não tinha entrado em vigor, o STF julgou mais de 159 mil ações e recebeu cerca de 120 mil novos processos, a maioria envolvendo recursos impetrados com propósitos protelatórios e tratando de matérias sobre as quais não há divergências doutrinárias entre seus 11 ministros. Graças à aplicação da cláusula da repercussão geral, entre os nove primeiro meses de 2007 e o mesmo período de 2008, a Corte reduziu em cerca de 40% o número de recursos distribuídos. Com o filtro, o STF deixou de julgar, por exemplo, se cabe indenização por dano moral para torcedor de futebol que se sentiu prejudicado com o rebaixamento de seu time, se existe obrigatoriedade de colocação de semáforos em faixas de pedestres e se há possibilidade de redução de multas em sentenças já encerradas.

De janeiro a setembro de 2007, segundo balanço divulgado pelo Consultor Jurídico, o Supremo distribuiu 91.087 processos. Graças ao filtro da repercussão geral, este ano foram distribuídos 54.088 processos em igual período. Durante o ano passado foram protocolados 49,7 mil recursos extraordinários e 56,9 mil agravos de instrumento. Entre janeiro e setembro de 2008, esses números caíram para 18,9 mil e 29,7 mil, respectivamente.

Desde a entrada em vigor do filtro de relevância, o STF já reconheceu relevância política, social, econômica ou jurídica em 95 temas constitucionais. Desse total, 17 temas já foram julgados e 6 resultaram na edição de súmula vinculante. Entre essas súmulas, destacam-se as que vedam a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas e a utilização do salário mínimo como indexador de vantagens funcionais de servidores públicos. As matérias referentes a direito tributário lideram o ranking da cláusula de repercussão geral, seguidas por questões relativas a direito administrativo, direito civil e direito constitucional. No último lugar está o direito do trabalho. Recentemente, o Supremo avocou a responsabilidade de definir o destino da avalanche de liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, medicamentos de alto custo que não constam da lista do SUS. Como se vê, são processos que transcendem as pretensões das partes, interessando a toda a coletividade.

O congestionamento dos tribunais superiores e a morosidade dos julgamentos sempre causaram grandes prejuízos para cidadãos e empresas. Ao lado da súmula vinculante, o filtro da relevância foi uma forma inteligente para tentar resolver esses problemas, melhorando a qualidade dos serviços judiciais e aumentando a segurança do direito.

(Estadão.com.br)

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