Dispõe o artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o chamado Estatuto da Advocacia, constituir direito do advogado ‘‘dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada’’.
O direito de se dirigir ou direito de ser recebido ou, ainda, direito de falar com o magistrado, representa uma das prerrogativas do advogado. Como tal, não constitui privilégio do causídico, mas garantia do exercício profissional.
A advocacia constitui um múnus público, dispõe o artigo 6º, do mesmo diploma, não haver ‘‘hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos’’ (caput), proclamando, ainda, que ‘‘as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho’’ (parágrafo único).
Calha, no ponto, a advertência de Paulo Lôbo, para quem ‘‘se os magistrados criam dificuldades para receber os advogados, infringem expressa disposição de lei, cometendo abuso de autoridade e sujeitando-se, também, a punição disciplinar a ele aplicável’’ (Comentários ao Estatuto da Advocacia, 2ªed., Brasília Jurídica, Brasília, 1999, pág. 61).
Certa feita, precisei falar com o juiz para o qual tinha sido distribuído uma medida cautelar. Tratava-se de um caso de família, e a singularidade do fato é que cada uma das partes ingressou em juízo no mesmo dia, com o mesmo pedido, com uma diferença de sete minutos.
Tentei, falar com o secretário do Juiz, o caso era urgente, envolvia risco de vida. O Secretário segurando a porta dizia ser impossível , o Doutor "X" estava muito ocupado naquele momento. Insisti, e no segundo horário, não seria possível ?
- Não, já disse o DR está muito ocupado.
- Olha, disse eu, vou ficar aqui na porta, até o final do expediente. Eu preciso ser atendida hoje, e vou ser recebida, mesmo que seja o último ato do juiz hoje. Por favor avise o MM que estarei aqui fora ( no corredor) esperando ser recebida, disse enfaticamente. Era uma sexta-feira.
Após uma hora de espera, e ainda no horário do expediente, fui convidada a entrar. Saudei educadamente o Excelentíssimo, que não se dignou a responder. Após relatar os fatos, o Excelentíssimo assim se pronunciou: " O mundo está cheio de tragédias e de dramas, eu não sou responsável por elas, agora mesmo se eu abrir essa janela e olhar lá para baixo, vou ver pessoas que estão vivenciando muitos conflitos, tragédias, familiares, não posso resolver essas questões, não devo me envolver."
_ Sim, disse eu, mas das pessoas que buscam a Justiça, inda mais quando o feito é distribuido a esse Juizo, o Senhor Doutor pode e deve resolver. Olha Excelencia a parte e as testemunhas estão aí fora, o Senhor não pode ouví-las, ou pelo menos já marcar o dia para ouví-las?
- NÃO, provavelmente dada a urgência, daqui a vinte dias..., e olhou ostensivamente para o seu belo relógio de pulso. Sai, desolada.
A parte adversa levou seus dois filhos menores a presença do Dr Maurício - 1ª Vara de Família, o Doutor ouviu-os, concedeu a liminar, e no sábado de manhã o oficial de justiça estava intimando o meu cliente a se afastar de sua casa... ( Ponto pro Doutor Mauricio!!!!). Sorte da parte adversa, azar do meu cliente que flagrou sua mulher em adultério dentro do lar na presença dos filhos menores, e ainda não conseguiu a guarda provisória dos filhos e teve que sair de casa.
Eu, ganhei a antipatia do Excelentíssimo e de quase todos os sevidores daquela vara....
Mas o que eu ouvi ontem, eu disse ouvi, extrapola os limites da.... razão e do bom senso...
Contou-me o Dr Arnóbio Domingos Assunção que, ontem mesmo, precisando falar com o juiz do feito, bateu a porta do Gabinete do Juiz, entreabriu a porta uma serventuária que disse o Juiz não está e, fechou a porta. O velho advogado, que a olhos vistos tem mais de sessenta anos , e só por isso já e merecedor de atenção especial, bateu novamente à porta, queria saber na ausência do juiz quem poderia responder. Respondeu laconicamente, a supra mencionada servidora: ninguém. E fechou a porta. Bateu, novamente à porta, e dessa vez mais forte, o Dr Arnóbio, e foi logo dizendo, eu não acabei de perguntar, a Senhora só feche a porta após todos os meus questionamentos.
A servidora sentiu-se ofendida chamou um policial, que segurou rudemente o braço do ancião e perguntou à servidora: Quer que o retire daqui?
Foi preciso o Diretor do Fórum comparecer e informar ao policial que Advogados no exercicio da profissão não podem ser presos.
Ontem, também, após esperar trinta minutos numa escrivania de uma Vara de Familia, que não tinha nenhum serventuário no balcão, uma Advogada bateu palmas para chamar alguem, (lá não tem campainha como na JF). Apareceu um serventuario, com cara de poucos amigos e perguntou quem bateu? A pobre Advogada respondeu, eu. É que eu desisti do atendimento, não precisa mais procurar o processo...
Redargüiu o serventuário com cara de poucos amigos: isso aqui não é boteco, para se bater palmas, e voltou a se "esconder" na saleta contígua.
Claro que lá não é boteco. Os botecos são lugares mais espaçosos, mais arejados, o atendimento é bem melhor, o freguês tem sempre razão. O botequeiro é bem mais simpático!
Pois é, estes fatos aconteceram no Fórum de Goiânia.
O direito de se dirigir ou direito de ser recebido ou, ainda, direito de falar com o magistrado, representa uma das prerrogativas do advogado. Como tal, não constitui privilégio do causídico, mas garantia do exercício profissional.
A advocacia constitui um múnus público, dispõe o artigo 6º, do mesmo diploma, não haver ‘‘hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo-se todos consideração e respeito recíprocos’’ (caput), proclamando, ainda, que ‘‘as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho’’ (parágrafo único).
Calha, no ponto, a advertência de Paulo Lôbo, para quem ‘‘se os magistrados criam dificuldades para receber os advogados, infringem expressa disposição de lei, cometendo abuso de autoridade e sujeitando-se, também, a punição disciplinar a ele aplicável’’ (Comentários ao Estatuto da Advocacia, 2ªed., Brasília Jurídica, Brasília, 1999, pág. 61).
Certa feita, precisei falar com o juiz para o qual tinha sido distribuído uma medida cautelar. Tratava-se de um caso de família, e a singularidade do fato é que cada uma das partes ingressou em juízo no mesmo dia, com o mesmo pedido, com uma diferença de sete minutos.
Tentei, falar com o secretário do Juiz, o caso era urgente, envolvia risco de vida. O Secretário segurando a porta dizia ser impossível , o Doutor "X" estava muito ocupado naquele momento. Insisti, e no segundo horário, não seria possível ?
- Não, já disse o DR está muito ocupado.
- Olha, disse eu, vou ficar aqui na porta, até o final do expediente. Eu preciso ser atendida hoje, e vou ser recebida, mesmo que seja o último ato do juiz hoje. Por favor avise o MM que estarei aqui fora ( no corredor) esperando ser recebida, disse enfaticamente. Era uma sexta-feira.
Após uma hora de espera, e ainda no horário do expediente, fui convidada a entrar. Saudei educadamente o Excelentíssimo, que não se dignou a responder. Após relatar os fatos, o Excelentíssimo assim se pronunciou: " O mundo está cheio de tragédias e de dramas, eu não sou responsável por elas, agora mesmo se eu abrir essa janela e olhar lá para baixo, vou ver pessoas que estão vivenciando muitos conflitos, tragédias, familiares, não posso resolver essas questões, não devo me envolver."
_ Sim, disse eu, mas das pessoas que buscam a Justiça, inda mais quando o feito é distribuido a esse Juizo, o Senhor Doutor pode e deve resolver. Olha Excelencia a parte e as testemunhas estão aí fora, o Senhor não pode ouví-las, ou pelo menos já marcar o dia para ouví-las?
- NÃO, provavelmente dada a urgência, daqui a vinte dias..., e olhou ostensivamente para o seu belo relógio de pulso. Sai, desolada.
A parte adversa levou seus dois filhos menores a presença do Dr Maurício - 1ª Vara de Família, o Doutor ouviu-os, concedeu a liminar, e no sábado de manhã o oficial de justiça estava intimando o meu cliente a se afastar de sua casa... ( Ponto pro Doutor Mauricio!!!!). Sorte da parte adversa, azar do meu cliente que flagrou sua mulher em adultério dentro do lar na presença dos filhos menores, e ainda não conseguiu a guarda provisória dos filhos e teve que sair de casa.
Eu, ganhei a antipatia do Excelentíssimo e de quase todos os sevidores daquela vara....
Mas o que eu ouvi ontem, eu disse ouvi, extrapola os limites da.... razão e do bom senso...
Contou-me o Dr Arnóbio Domingos Assunção que, ontem mesmo, precisando falar com o juiz do feito, bateu a porta do Gabinete do Juiz, entreabriu a porta uma serventuária que disse o Juiz não está e, fechou a porta. O velho advogado, que a olhos vistos tem mais de sessenta anos , e só por isso já e merecedor de atenção especial, bateu novamente à porta, queria saber na ausência do juiz quem poderia responder. Respondeu laconicamente, a supra mencionada servidora: ninguém. E fechou a porta. Bateu, novamente à porta, e dessa vez mais forte, o Dr Arnóbio, e foi logo dizendo, eu não acabei de perguntar, a Senhora só feche a porta após todos os meus questionamentos.
A servidora sentiu-se ofendida chamou um policial, que segurou rudemente o braço do ancião e perguntou à servidora: Quer que o retire daqui?
Foi preciso o Diretor do Fórum comparecer e informar ao policial que Advogados no exercicio da profissão não podem ser presos.
Ontem, também, após esperar trinta minutos numa escrivania de uma Vara de Familia, que não tinha nenhum serventuário no balcão, uma Advogada bateu palmas para chamar alguem, (lá não tem campainha como na JF). Apareceu um serventuario, com cara de poucos amigos e perguntou quem bateu? A pobre Advogada respondeu, eu. É que eu desisti do atendimento, não precisa mais procurar o processo...
Redargüiu o serventuário com cara de poucos amigos: isso aqui não é boteco, para se bater palmas, e voltou a se "esconder" na saleta contígua.
Claro que lá não é boteco. Os botecos são lugares mais espaçosos, mais arejados, o atendimento é bem melhor, o freguês tem sempre razão. O botequeiro é bem mais simpático!
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Pois é, estes fatos aconteceram no Fórum de Goiânia.
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