Justiça mais ágil
A Lei n. 11.672/08, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e dispõe sobre a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Com a nova lei, verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) e os ministros do STJ poderão selecionar um ou mais processos referentes ao tema.
O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato, subindo ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
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